TJRJ determina arresto de bens do ‘Faraó dos bitcoins’ para ressarcir investidores

Data:

bloqueio de bens
Créditos: Visivasnc | iStock

Foi concedida, liminar determinando o arresto de bens apreendidos pela Justiça Federal em ação judicial movida contra Glaidson dos Santos, o Faraó dos bitcoins, sua mulher, Mirelis Yoseline, GAS Consultoria, empresa do casal, Monica Oliveira Coelho de Lemos e Myd Zerpa Tecnologia. A decisão foi da juíza da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Maria Cristina de Brito Lima, visando o ressarcimento dos investidores.

A Ação Civil Pública (0046902-37.2022.8.19.0001) foi proposta pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador – Acecont, em favor de investidores de todo o país, assim como do exterior, que depositaram valores em contas bancárias das empresas dos réus com a promessa de obterem retorno mensal de 10% sobre o valor investido.

Bens da ex-primeira dama Marisa
Créditos: Zimmytws | iStock

A magistrada concedeu a tutela de urgência requerida, “para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como “o arresto on-line de toda e qualquer conta dos Réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da Autora”.

Na decisão, a juíza salientou os indícios de irregularidades cometidas pelos réus. “Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. (…) Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.