Ronda noturno das estações do MOVE agredido por usuários que se recusavam a pagar pelo uso de banheiros sujos receberá indenização

Data:

Ronda noturno das estações do MOVE agredido por usuários que se recusavam a pagar pelo uso de banheiros sujos receberá indenização | Juristas
Créditos: Tata Chen / Shutterstock.com

Um empregado que exercia a função de “conferente de gratuidade” nas estações do MOVE de BH procurou a JT pretendendo receber indenização por danos morais do empregador – o Consorcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica. Disse que sofria constantes agressões físicas e verbais por parte dos usuários do transporte público, o que lesou sua honra e dignidade pessoal. O recurso do trabalhador contra a sentença que indeferiu o pedido foi analisado pela 6ª Turma do TRT-MG, que deu razão a ele. Acompanhando o voto do desembargador relator, Fernando Antônio Viegas Peixoto, a Turma julgou favoravelmente o recurso do reclamante, deferindo a ele uma indenização por danos morais, fixada em R$2.000,00.

A função para a qual o reclamante foi contratado consistia em conferir o direito de alguns usuários de circular gratuitamente ou com desconto no MOVE, como os estudantes, idosos, pessoas com deficiência e, ainda, algumas categorias especiais de trabalhadores que possuem o direito assegurado em lei. Mas, conforme demonstrou a prova testemunhal, além dessas tarefas, o reclamante, que trabalhava das 18h às 6h da manhã, também fazia ronda e era responsável por cobrar pelo uso dos sanitários das estações.

Só que, a partir das 19h os banheiros não eram mais limpos, chegando a ficar imundos durante a noite. Com isso, algumas pessoas ficavam revoltadas e não concordavam em pagar o preço cobrado pelo uso do sanitário, situação que gerava constrangimento e risco ao reclamante, que acabava sendo insultado ou mesmo agredido fisicamente pelos usuários mais exaltados. E não era só isso. O trabalhador também sofria agressões daqueles que, sem direito ao transporte gratuito, não queriam pagar e deveriam ser removidos por ele das estações. Tudo isso pôde ser verificado pelo julgador por meio das declarações das testemunhas.

Para o relator, a situação imposta ao reclamante é ilícita e atenta contra os direitos de personalidade, assegurados no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, sendo capaz de gerar sofrimento psíquico e abalo moral.

Nesse quadro, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o julgador concluiu que a empresa está obrigada a reparar os danos morais sofridos pelo reclamante, decorrentes do ambiente e das condições de trabalho aos quais estava submetido. “Não se pode esquecer que a lei brasileira consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III, CF). Além disso, a Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, X, que: “(…) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, finalizou o desembargador.

Processo nº: 0010869-76.2015.5.03.0005-ROPS.

Leia o Acórdão

Acórdão em: 22/03/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.