Sacrifício religioso de animais é constitucional, decide STF

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Menção específica a religiões de matriz africana não agride constitucionalidade do texto

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Créditos: ShutterOK | iStock

O sacrifício religioso de animais é constitucional, decidiu o STF nesta quarta-feira (28) por unanimidade. A Corte julgou o Recurso Extraordinário (RE) 494601 sobre a validade da Lei Estadual 12.131/2004, do Rio Grande do Sul.

No entendimento do Supremo “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou ainda que todos os votos admitiram a legalidade do sacrifício para fins religiosos. O plenário negou provimento ao RE.

Em seus votos, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso afastaram a possibilidade de menções específicas a certas religiões firam a constitucionalidade do texto. Isso porque, no entendimento dos ministros, a prática é intrínseca a certos tipos de cultos.

“Não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas para fins de exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa”, concluiu o ministro Barroso. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acompanhou a maioria dos votos.

O Recurso veio do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJRS), que negou a inconstitucionalidade da Lei. A norma institui dispositivo no Código Estadual de Proteção dos Animais (Lei 11.915/2003) para resguardar a prática religiosa de sacrifícios animais.

O julgamento teve início no ano passado e foi suspenso por pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o ministro afirmou que a prática é ilegal independentemente do consumo da carne animal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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