A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Recife (PE) condenou Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, crime previsto no Art. 133, § 2º, do Código Penal. Ela é apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu.
No total, foram ouvidas oito testemunhas arroladas pelo Ministério Público de Pernambuco, de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, e também seis testemunhas de defesa, sendo três de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém, e as duas últimas testemunhas, além do interrogatório de Sari Corte Real, no dia 15 de setembro de 2021. Após a instrução, o Ministério Público de Pernambuco, o assistente de acusação e a defesa apresentaram as alegações finais.
Conforme a decisão do juiz titular da Unidade, José Renato Bizerra, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, determinado pelo Art. 33, § 2º, letra “a”, do Código Penal. Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.
A decisão considera ainda que “a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos”.
A morte de Miguel Otávio
Miguel morreu na tarde de 02 de junho de 2020. De acordo com o processo (0004416-62.2020.8.17.0001) após a mãe descer para passear com o cachorro da patroa, o menino correu para pegar o elevador e ir atrás dela. Sarí chegou a ir até o garoto e conversou com ele. Depois de algumas tentativas, ela apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador – segundo imagens de câmeras de segurança periciadas pelo Instituto de Criminalística.
Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. Foi desse local que Miguel caiu, de uma altura de 35 metros.
Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
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