
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) implementou uma medida inédita no Brasil: juízes terão voz e rosto distorcidos ao julgar processos contra organizações criminosas. A decisão visa garantir a segurança dos magistrados que atuarão na nova Vara Estadual de Organizações Criminosas, criada em maio deste ano, com um acervo inicial de 2.182 processos.
Como vai funcionar
A nova vara contará com cinco juízes, cuja identidade será mantida em sigilo durante audiências e demais atos processuais. O formato das audiências também muda: tudo será feito por videoconferência. Segundo o tribunal, isso evita o deslocamento de presos perigosos e protege todos os envolvidos. Já as testemunhas serão identificadas por reconhecimento facial.
Nos casos que envolvam facções armadas, o julgamento será feito por um colegiado de magistrados. Já em situações com grupos não armados, o juiz poderá decidir sozinho ou convocar um colegiado, conforme julgar necessário.
O que dizem os especialistas
A inovação levanta debates jurídicos. Especialistas apontam riscos à transparência, à publicidade dos atos processuais e ao direito de defesa.
“A Constituição prevê a publicidade como regra, e o sigilo como exceção, desde que haja justificativa concreta, como ameaça à segurança”, explica Fernanda Garcia Escane, professora de Direito Constitucional da Escola Paulista de Direito.
Ela destaca que, embora o sigilo dos juízes possa ser legítimo em casos de enfrentamento ao crime organizado, a medida não pode comprometer o acompanhamento público dos processos. Para Escane, é fundamental que haja mecanismos internos de controle sobre quem está julgando o quê. “Sigilo externo não pode significar um cheque em branco para decisões arbitrárias.”
O criminalista Felipe Guerra Camargo Mendes também vê riscos. Para ele, o anonimato completo dos juízes compromete a possibilidade de questionar imparcialidade, alegar suspeição, ou até mesmo acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O direito de defesa inclui saber quem está julgando. Sem isso, não é possível recorrer com base na conduta do juiz ou apresentar reclamações formais. Anonimato pode virar escudo para decisões sem controle”, alerta.
Mendes defende alternativas que conciliem segurança e garantias constitucionais, como restringir o nome dos juízes apenas às partes e advogados — sob sigilo — ou rodízios de relatoria entre juízes colegiados.
O que diz o Tribunal de Justiça
Em nota ao UOL, o TJSC afirma que a anonimização dos magistrados não prejudica o direito de defesa nem o controle institucional. Todos os atos processuais serão gravados e disponibilizados às partes, que poderão apresentar recursos normalmente. Além disso, o CNJ terá acesso irrestrito aos sistemas da nova vara, garantindo a fiscalização da atividade jurisdicional.
A corte também assegura que existem mecanismos internos para registrar e identificar quais juízes atuaram em cada caso, mesmo que isso não seja público. O tribunal reitera que a medida segue normas legais e visa proteger a vida, a segurança e a integridade de todos os envolvidos.
A distribuição dos processos será feita por sorteio aleatório entre os cinco magistrados, conforme previsto na Resolução TJ nº 7/2025.
Debate continua
Apesar das garantias do TJSC, o debate entre segurança dos magistrados e direitos fundamentais do processo penal segue aberto. Para os críticos, a medida pode abrir precedente perigoso e enfraquecer o controle público sobre o Judiciário.
“Transparência e segurança não são opostos. Precisam caminhar juntas”, resume Escane.
(Com informações do Portal UOL)
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