O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a implementação de novas diretrizes para a gestão de identidade e o controle de acesso ao seu Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo. Essas medidas visam fortalecer a segurança cibernética, assegurando que o acesso às informações e recursos seja concedido somente a usuários autorizados.
A Portaria CNJ n. 316/2023, conforme a Resolução CNJ 396/2021, define os parâmetros para a gestão de identidade e acesso ao SCA Corporativo. Isso inclui a criação, o gerenciamento e a proteção das informações dos usuários, bem como o controle dos níveis de acesso aos sistemas, garantindo que cada usuário interaja apenas com os recursos pertinentes às suas atividades.
A iniciativa está alinhada à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), estabelecida pela Resolução CNJ 396/2021, e à Política de Segurança da Informação do CNJ, instituída pela Portaria CNJ n. 47/2017. Além disso, segue as diretrizes do portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do CNJ, conforme previsto na Portaria CNJ n. 118/2021.
A gestão de identidade e acesso ao SCA Corporativo será realizada pelos conselhos e tribunais sob a autoridade do CNJ. Essas instâncias são responsáveis por incluir usuários no sistema, atribuir credenciais compatíveis com suas funções e conduzir auditorias periódicas para garantir a adequação dos níveis de acesso.
A portaria introduz a figura do administrador regional, limitado a um determinado número de usuários, dependendo da classificação do conselho ou tribunal. Todos os administradores regionais devem ser recadastrados em até 90 dias após a publicação da portaria, sob pena de remoção das credenciais não recadastradas até 25 de janeiro de 2024.
Para facilitar a implementação das novas diretrizes, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ) realizará um evento virtual nesta terça-feira (12/12) para capacitar os administradores regionais do SCA Corporativo. A participação deve se limitar aos quantitativos de administradores regionais definidos pela Portaria CNJ n. 316/2023, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço eletrônico dti@cnj.jus.br.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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