Justiça anula compras realizadas com cartões de cliente vítima de "golpe do motoboy"

Data:

Ifood
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: Alfribeiro / iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que anulou compras feitas por fraudadores usando os cartões de crédito de uma cliente vítima do golpe conhecido como "golpe do motoboy". O valor total das compras consideradas inválidas pela Justiça é de R$ 43.700,00.

De acordo com o processo, em 1º de agosto de 2022, uma mulher recebeu uma mensagem de texto em seu celular de alguém que se passava por um funcionário do Banco do Brasil. O golpista perguntou à cliente se ela reconhecia uma suposta compra no valor de R$ 3.850,73, e a mulher respondeu que não. Mais tarde, ela recebeu uma ligação de um número do banco (4001-0001), na qual foi induzida pelo fraudador a entregar os cartões a uma terceira pessoa.

A autora alega que, após entregar os cartões, percebeu que foram efetuadas três compras nos valores de R$ 15.300,00, R$ 14.400,00 e R$ 14.000,00, todas parceladas em seis vezes. Ela informou que entrou em contato com a instituição financeira e foi informada de que tinha sido vítima de um golpe.

No recurso, o banco argumentou que não era responsável e alegou que a culpa era exclusivamente da vítima. Alegou que as compras foram feitas com o cartão e a senha fornecidos pela própria vítima. No entanto, ao julgar o recurso, o colegiado considerou o fato de o banco não disponibilizar canais de comunicação seguros para contato com o cliente. Também destacou que a ligação foi feita de um número fornecido pela própria instituição.

A Turma ressaltou ainda que as transações não condiziam com o perfil de consumo da autora e que o banco, ao tomar conhecimento da fraude, não adotou nenhuma medida para bloquear os pagamentos feitos aos comerciantes que entregaram as mercadorias sem verificar a titularidade do cartão.

Portanto, "a omissão na adoção de medidas para mitigar o dano configura falha na prestação de serviços bancários, e o banco deve arcar com a totalidade do prejuízo", concluiu o relator.

Para mais detalhes, o processo pode ser acessado pelo PJe2, sob o número 0707674-08.2022.8.07.0014.

(Com informações do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.