A Justiça Federal determinou que a União restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa incidentes sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou que os aparelhos poderiam ser classificados como objetos de uso pessoal, sem intenção de comercialização para terceiros.
O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, ao proferir a sentença em 4 de dezembro, afirmou que a quantidade das mercadorias apreendidas não indicava destinação comercial, permitindo presumir que eram destinadas ao uso próprio. Os autores da ação devem receber de volta o montante de R$ 5.230,56. No entanto, a União ainda possui a opção de recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na capital catarinense.
A apreensão dos celulares ocorreu em fevereiro deste ano, quando o casal retornava de uma viagem a Miami. Os viajantes argumentaram que os celulares adquiridos no exterior apresentavam sinais de uso, como cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados. Alegaram também que os aparelhos antigos estavam obsoletos. Apesar disso, a fiscalização aduaneira emitiu um auto de infração, e para evitar a perda dos equipamentos, o casal pagou o imposto e a multa estipulados.
“Embora o Termo Extrato de descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo, ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou Ribeiro. “Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, concluiu.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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