Direito Aduaneiro

Justiça Federal determina restituição de imposto e multa sobre celulares excedentes à cota de importação

A Justiça Federal determinou que a União restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa incidentes sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou que os aparelhos poderiam ser classificados como objetos de uso pessoal, sem intenção de comercialização para terceiros.

fonte: Nanduti

O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, ao proferir a sentença em 4 de dezembro, afirmou que a quantidade das mercadorias apreendidas não indicava destinação comercial, permitindo presumir que eram destinadas ao uso próprio. Os autores da ação devem receber de volta o montante de R$ 5.230,56. No entanto, a União ainda possui a opção de recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na capital catarinense.

Créditos: sergign / Shutterstock.com

A apreensão dos celulares ocorreu em fevereiro deste ano, quando o casal retornava de uma viagem a Miami. Os viajantes argumentaram que os celulares adquiridos no exterior apresentavam sinais de uso, como cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados. Alegaram também que os aparelhos antigos estavam obsoletos. Apesar disso, a fiscalização aduaneira emitiu um auto de infração, e para evitar a perda dos equipamentos, o casal pagou o imposto e a multa estipulados.

“Embora o Termo Extrato de descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo, ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou Ribeiro. “Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Postagens recentes

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

2 horas atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

1 dia atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

1 dia atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

1 dia atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

1 dia atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

DF é condenado a pagar indenização por superlotação do sistema penitenciário

0
O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização no valor de R$1 milhão, a título de danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Penitenciário do Distrito Federal. A condenação é decorrente de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do DF em razão da...