Camareira de hotel receberá adicional máximo de insalubridade por limpeza de banheiros

Data:

Decisão é do TST.

adicional de insalubridade
Créditos: Yacobchuk | iStock

A 6ª Turma do TST reconheceu o direito de uma camareira de hotel a receber o adicional de insalubridade em grau máximo por lidar com a limpeza de instalações sanitárias de 179 quartos do hotel exposta a agentes biológicos.

Para o TRT-21 (RN), as atividades da camareira se limitavam à limpeza dos quartos e banheiros privativos do hotel, com utilização restrita dos hóspedes, sendo assim situação diferente de um trabalho exercido em ambientes coletivos e abertos ao público em geral. Por isso, o tribunal não considerou insalubre a atividade, que não se equipara a lixo urbano ou à limpeza e à higienização de instalações sanitárias em motel.

No recurso de revista, porém, a turma acolheu a argumentação da empregada de que o acórdão contrariou a Súmula 448 do TST, que estabelece que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”.

A Turma destacou que a jurisprudência do TST “também se firmou no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, diferenciando-o do serviço de recolhimento de lixo e limpeza em banheiros de residências e escritórios”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-1410-78.2017.5.21.0005

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.