A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação também contra o então prefeito municipal narrando que a obra teria resultado no enriquecimento ilícito da construtora e de seus dois proprietários, tendo em vista que o valor de R$ 453.558,30 investidos nela não condiz com o cenário fático da mesma. Afirmou que isto só foi possível em razão da inserção de informações falseadas nos laudos de mediação feitos pelos engenheiros municipais.
O autor ainda pontuou que os laudos de medição teriam subsidiado a concessão de aditivo pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 239.867,66. Segundo ele, o então prefeito e os secretários municipais da Fazenda e de Captação de Recursos foram quem determinaram a emissão dos laudos e pressionavam os engenheiros para permitir o adiantamento de valores à construtora e seus sócios, com a finalidade de oferecer vantagens à empresa em troca do custeio da campanha eleitoral de reeleição do gestor municipal no ano de 2012. O MPF ainda requereu o pagamento de R$ 2,3 milhões em função de danos morais coletivos ao patrimônio público e social do Município de Itaqui.
Em sua defesa, um dos proprietários da construtora argumentou que não ficou comprovado o alegado conluio com a Administração Pública no intuito de causar prejuízo ao erário. Já o outro sócio pontuou que não era responsável pela emissão de laudos e, portanto, não praticou ato de improbidade.
O ex-prefeito sustentou que não interviu na elaboração dos supostos laudos falsificados e não ficou omisso, pois instaurou expedientes administrativos para apuração dos fatos e ingressou com ações por quebra de contrato e reparação de danos contra os verdadeiros responsáveis pelos prejuízos.
O ex-secretário da Fazenda alegou que liberava os valores relativos às obras com base nos laudos de vistoria e que jamais influiu sobre o conteúdo deles. Já o outro secretário defendeu a inexistência de provas de arranjo entre a Administração e a empresa.
Um dos engenheiros reconheceu a emissão de laudos inverídicos, mas afirmou que a conduta estava respaldada pelos agentes políticos que deliberaram agir desta forma. A outra profissional sustentou ter sido vítima de coação imposta pelos mandatários e secretários municipais, sofrendo ameaças de ser exonerada caso não atendesse aos pedidos de seus superiores.
Ao analisar as provas dos autos, a juíza federal Denise Dias de Castro Bins Schwank pontuou que não foi comprovado que o então prefeito tenha praticado atos de improbidade administrativa, tendo inclusive o MPF solicitado a absolvição dele. Entretanto, o mesmo não se pode dizer dos demais réus.
Ela observou que a obra era prevista para ser concluída em março de 2011, mas vários anos se passaram sem que a mesma fosse concluída, apesar de ter sido pago alto valor à empresa contratada. Isto aconteceu porque “todos agentes municipais à época dos fatos, em esforço conjunto, deliberadamente alteraram o cronograma real de construção da Creche municipal, o que possibilitou a liberação indevida de numerário e o consequente enriquecimento sem causa” da construtora e de seus sócios.
De acordo com a magistrada, ficou evidenciado que os então secretários pressionavam os engenheiros para emitirem os laudos, independentemente da execução da parcela de obra atestada, com objetivo de adiantar os valores, de maneira ilegal, à empresa e seus representantes. Ela destacou que o Município afirmou