O Plenário do Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (3/6) uma Medida Provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP iria caducar na madrugada desta terça-feira (4/6).
Aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/19, a MP 871/2019 segue agora para sanção presidencial.
Entre as mudanças, a medida cria um programa de revisão de benefícios previdenciários, exige um cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão a penas de regime fechado.
Segundo o texto, o INSS ganha acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações. Essas informações serão cruzadas para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. Fica proibido o compartilhamento destes dados com entidades privadas.
O pente-fino tem previsão de duração até 2020, prorrogável até 2022. Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com benefícios pagos em valor superior ao teto do Instituto.
O texto também passa a exigir prova de vida anual. Para isso, o beneficiário deve comparecer a uma agência do INSS e realizar a biometria. Em caso de indício de irregularidade, ele terá até 60 dias para apresentar a defesa. Pessoas com deficiência entre moderada e grave poderão receber o funcionário do órgão em suas casas.
Com as mudanças, o pequeno trabalhador rural tem até 2023 para comprovar o tempo de exercício da atividade. A MP exige que a comprovação seja feita por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado. Meios de prova como declarações de sindicatos de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores não serão válidos e, a partir de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura será admitido.
A MP também restringe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos em regime fechado. A justificativa é que são esses os detentos impedidos de trabalhar. Também fica proibida a acumulação de benefícios do INSS, como pensões por morte ou salário-maternidade. A medida também suspende o pagamento de auxílio-doença aos presos em regime fechado, mas prevê a restituição de valores não-recebidos caso a prisão seja considerada ilegal.
Clique aqui para ler a Medida Provisória
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.
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