Tatuador é condenado por lesão corporal após tatuar adolescente sem autorização dos pais

Data:

Tatuador é condenado por lesão corporal após tatuar adolescente sem autorização dos pais | Juristas
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: artist-unlimited / iStock

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima após realizar uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos responsáveis legais. A Justiça entendeu que o procedimento causou uma deformidade permanente, conforme previsto no artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (11), o juiz destacou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para autorizar alterações permanentes em seus corpos. Segundo a sentença, a tatuagem foi classificada como lesão corporal de natureza deformante.

“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”, registrou o magistrado.

A condenação teve como base um laudo pericial, imagens da tatuagem, depoimentos e a confissão parcial do réu. A defesa do tatuador alegou falta de provas suficientes, contestou a caracterização da tatuagem como deformidade e afirmou que o jovem procurou o estúdio voluntariamente.

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e a prestação de serviços à comunidade.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo