Os cantores sertanejos Zé Neto e Cristiano foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil ao ex-marido de uma fã, por incentivarem o público a xingá-lo. Este incidente ocorreu durante uma apresentação ao vivo na cidade de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, no ano passado.
Segundo os detalhes apresentados no processo, durante o espetáculo, Zé Neto questionou a plateia se alguém havia recentemente encerrado um relacionamento amoroso. Uma fã grávida levantou a mão em resposta, e foi então convidada a subir ao palco.
No entanto, após tomar conhecimento do nome do ex-marido da fã, Zé Neto dirigiu palavras que geraram controvérsia: “Vamos mandar o XXXXX, tomar no c* agora”, afirmou. Em seguida, o cantor disse que contaria até três e instruiu a plateia, composta por aproximadamente oito mil pessoas, a gritar para o ex-marido da fã. “Chupa, XXXXX”, o que acabou, de fato acontecendo.
O jovem, que não estava presente na apresentação, relatou ao tribunal que tomou conhecimento, por meio de amigos, de que seu nome havia sido mencionado pelo cantor. Ele alegou que, a partir desse momento, passou a ser alvo de zombarias em sua cidade, ouvindo gritos com os mesmos xingamentos sempre que sai de casa.
Segundo a versão dele, os eventos rapidamente ganharam uma dimensão incontrolável, com menções ao incidente nas redes sociais e em outros meios. Ele alegou sofrer de problemas psicológicos, incluindo ansiedade e nervosismo, e afirmou que ficou profundamente abalado com a repercussão do incidente.
Na defesa apresentada à Justiça, os cantores alegaram que a gestante era a única responsável pelos supostos danos morais causados ao rapaz, argumentando que ela mencionou o nome do ex-marido em público. Também sustentaram que o autor da ação estava buscando notoriedade e o pedido de indenização era uma tentativa de ganhar dinheiro de forma “ilícita”. Além disso, questionaram a falta de provas que demonstrassem que o rapaz havia de fato sofrido problemas psicológicos em decorrência do incidente.
No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações e condenou a dupla a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao autor da ação. Embora o autor tenha solicitado também um pedido público de desculpas, o tribunal não concedeu essa solicitação. As partes concordaram em encerrar o caso, renunciando ao direito de recorrer da decisão judicial.
Com informações do UOL.
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