Serviços jurídicos podem ser terceirizados pela Caixa Econômica Federal

Data:

O entendimento é da 2ª turma do STJ que  concluiu pela legalidade da terceirização de serviços jurídicos pela Caixa Econômica Federal. A decisão da turma foi por maioria, vencido o relator originário.

O caso teve início por uma ACP contra a Caixa para proibi-la de terceirizar, por qualquer meio, a sua atividade jurídica na subseção judiciária de Umuarama, que deverá ficar sob a atribuição exclusiva de seu quadro próprio de advogados juniores, admitidos mediante concurso público para trabalharem no local. Os juízos de 1º e 2ª graus negaram a pretensão.

O MPF recorreu alegando que a contratação de pessoal da CEF deve ser por concurso público, excepcionando-se apenas quando se tratar de necessidade temporária de excepcional interesse público e em relação a serviços não essenciais.

Herman Benjamin, ministro, consignou no voto que as empresas públicas, ainda que explorem atividade econômica, estão sujeitas, em geral, ao regime de contratação por concurso público, conforme a legislação.

No julgamento, prevaleceu o entendimento divergente do ministro Og Fernandes. De acordo com o ministro Og, a Caixa, embora vinculada como empresa pública ao Estado, executa uma atividade econômica em ambiente de concorrência. Assim, a terceirização dos serviços jurídicos é possível porque a atividade não se vincula à atividade-fim do órgão.

Diria que, mesmo na hipótese do art. 37 da Constituição Federal, se quisermos inserir a atividade da Caixa Econômica Federal em um modelo da administração pública, temos que convir que é importante que a Caixa Econômica ou qualquer outra empresa pública também prestigie a economicidade.

Esse tipo de contratação de terceirizados enseja a possibilidade não de prejuízo, não de acarretar um custo operacional da empresa pública mais elevado, mas, ao contrário, ela reduz, sim, o custo da empresa pública para se manter em um ambiente competitivo, como é o caso, aqui, da atividade econômica, malgrado, ou dependendo da visão de cada um de nós, alguma reserva de atuação que a Caixa Econômica tem para um papel social definido em lei.”

Ele ainda entendeu que, no caso da atividade da advocacia, somente permitindo que a Caixa atue com profissionais concursados, “o que vamos ver é tirar a capacidade concorrencial” da empresa. Os ministros Mauro Campbell, Assusete Magalhaes e Francisco Falcão acompanharam a divergência.

 

Processo: REsp 1.318.740

 

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo