Honorários sucumbenciais relativos a pedido formulado em interesse próprio devem ser pagos pelo sindicato

Data:

Sindicom do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do DF) terá de pagar honorários advocatícios sucumbenciais relativos ao pleito formulado na defesa de interesses próprios. Decisão é da 2ª turma do TRT da 10ª região.

O sindicato ajuizou ação contra uma empresa requerendo cumulativamente o pagamento de mensalidades sindicais e o cumprimento de cláusula de norma coletiva sobre trabalho aos domingos e feriados.

O desembargador Alexandre Nery de Oliveira, relator do caso, lembrou que, à época da propositura da ação – antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/17) -, o TST apontava que, nas ações não relacionadas à relação de emprego, os honorários eram devidos pela mera sucumbência.

O Sindicom/DF ajuizou ação contra uma empresa de calçados requerendo o pagamento da mensalidade sindical, a qual teria sido cobrada dos empregados, mas não foi repassada à entidade, consta nos autos do processo.

Foi requerido, ainda, o cumprimento, por parte da empresa, da cláusula da norma coletiva que regula o trabalho aos domingos e feriados, com o pagamento de multa. Em 1º grau, os pedidos foram indeferidos.

Requerendo a condenação do sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência, mas o juiz negou o pleito, porque a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista, a empresa opôs embargos.

A empresa voltou a pedir a reforma da sentença no ponto dos honorários, em recurso ao TRT-10, com base no art. 5º da 27 e da súmula 219, ambas do TST. Os dispositivos apontam que são devidos os honorários de sucumbência nas ações que não derivam da relação de emprego.

O relator explicou, em seu voto, que o recurso deve ser analisado sob a ótica da legislação vigente à época da propositura da ação, que foi anterior ao advento da reforma trabalhista. E, segundo o desembargador Alexandre Nery, a IN 27 e a Súmula 219 (item III), do TST, que tratam do tema, apontam que os honorários são devidos pela mera sucumbência nas ações que não são oriundas de relação de emprego. Ao dar provimento parcial ao pleito, o relator votou pela condenação do sindicato ao pagamento dos honorários apenas na fração pertinente ao pleito formulado em nome próprio, fixados em 10% dos valores requeridos, R$ 20 mil. A decisão foi unânime.

 

Processo: 0001590-97.2017.5.10.0006

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo