Categorias Notícias

Serviços jurídicos podem ser terceirizados pela Caixa Econômica Federal

O entendimento é da 2ª turma do STJ que  concluiu pela legalidade da terceirização de serviços jurídicos pela Caixa Econômica Federal. A decisão da turma foi por maioria, vencido o relator originário.

O caso teve início por uma ACP contra a Caixa para proibi-la de terceirizar, por qualquer meio, a sua atividade jurídica na subseção judiciária de Umuarama, que deverá ficar sob a atribuição exclusiva de seu quadro próprio de advogados juniores, admitidos mediante concurso público para trabalharem no local. Os juízos de 1º e 2ª graus negaram a pretensão.

O MPF recorreu alegando que a contratação de pessoal da CEF deve ser por concurso público, excepcionando-se apenas quando se tratar de necessidade temporária de excepcional interesse público e em relação a serviços não essenciais.

Herman Benjamin, ministro, consignou no voto que as empresas públicas, ainda que explorem atividade econômica, estão sujeitas, em geral, ao regime de contratação por concurso público, conforme a legislação.

No julgamento, prevaleceu o entendimento divergente do ministro Og Fernandes. De acordo com o ministro Og, a Caixa, embora vinculada como empresa pública ao Estado, executa uma atividade econômica em ambiente de concorrência. Assim, a terceirização dos serviços jurídicos é possível porque a atividade não se vincula à atividade-fim do órgão.

Diria que, mesmo na hipótese do art. 37 da Constituição Federal, se quisermos inserir a atividade da Caixa Econômica Federal em um modelo da administração pública, temos que convir que é importante que a Caixa Econômica ou qualquer outra empresa pública também prestigie a economicidade.

Esse tipo de contratação de terceirizados enseja a possibilidade não de prejuízo, não de acarretar um custo operacional da empresa pública mais elevado, mas, ao contrário, ela reduz, sim, o custo da empresa pública para se manter em um ambiente competitivo, como é o caso, aqui, da atividade econômica, malgrado, ou dependendo da visão de cada um de nós, alguma reserva de atuação que a Caixa Econômica tem para um papel social definido em lei.”

Ele ainda entendeu que, no caso da atividade da advocacia, somente permitindo que a Caixa atue com profissionais concursados, “o que vamos ver é tirar a capacidade concorrencial” da empresa. Os ministros Mauro Campbell, Assusete Magalhaes e Francisco Falcão acompanharam a divergência.

 

Processo: REsp 1.318.740

 

Fonte: Migalhas

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás