Ituyama Turismo e CVC Agência de Viagens são condenadas por uso indevido de fotografia

Data:

Ituyama Turismo e CVC Agência de Viagens são condenadas por uso indevido de fotografia | Juristas
Créditos: Maxx-Studio/ shutterstock.com

A 6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande/PB, nos autos n° 0012278-2.2014.815.0011, condenou Ituyama Turismo e CVC Agência de Viagens S/A a reparar os danos morais e materiais causados ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi.

Clio Robispierre, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela contra as empresas acima mencionadas por utilização indevida de sua fotografia.

De acordo com o autor, os demandados não indicaram que ele era o autor da fotografia, não pediram autorização e nem o remunerou por isso, o que caracterizaria contrafação. Citados, os demandados apresentaram contestação e refutaram os termos da inicial, pugnando pela improcedência dos pedidos.

O juiz rejeitou a litispendência e a carência de ação alegadas pelas empresas.

No mérito, entendeu que restou comprovado que Clio é o autor da fotografia, visto o anexo de certidões de registro. Foi provado também que a fotografia foi utilizada ilegalmente, sem autorização e identificação de autoria, gerando ao autor da obra o direito à reparação do dano moral. Acerca deste pedido, o magistrado condenou Ituyama Turismo e CVC Agência de Viagens ao pagamento de R$5.000,00 de indenização por danos morais.

Quanto ao dano material, não houve qualquer comprovação de que tenha ocorrido, motivo pelo qual o magistrado rejeitou tal pedido.

Por fim, à luz do artigo 108, II, da Lei nº 9.610/1998, o juiz condenou as demandadas à publicação da autoria da obra contrafeita em jornal de grande circulação por 3 vezes consecutivas. Além disso, deverão retirar a fotografia do site e absterem-se de reproduzir fotografias do autor em novas publicidades.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo