Por decisão unânime, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJSP) foi tornada definitiva a liminar que determinou que um servidor público estadual, por conta da necessidade de tratamento de doença, seja incluído como usuário dos serviços do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).
Portador de deficiência visual, o autor do processo (1063617-25.2018.8.26.0053) diagnosticado com “retinose pigmentar bilateral”, alegou nos autos, que a condição comprometeu sua capacidade de trabalho e, consequentemente, sua situação financeira. Sem conseguir arcar com os valores de plano de saúde, pediu a inclusão no Iamspe para tratar a doença, uma vez que, ao ingressar no serviço público, não tomou conhecimento do prazo fixado para a inscrição.
Na decisão, o desembargador Reinaldo Miluzzi fundamentou seu voto no artigo 3º do Decreto nº 50.994/06, que autoriza a entrada de beneficiários que comprovem necessidade e que nunca tenham sido parte do quadro de do Iamspe, como é o caso do requerente. “No caso em exame, a necessidade do impetrante foi devidamente comprovada nos autos tendo em vista a patologia que o acomete e a insuficiência de recursos próprios para arcar com o tratamento médico de que necessita. Ademais, está caracterizada, na hipótese, a excepcionalidade prevista pela regra insculpida no Decreto Estadual nº 50.994/06. Ora, se a excepcionalidade atende aos agregados, tanto o mais deve atender ao próprio servidor que, no caso, apresenta premente necessidade de tratamento médico”, escreveu o relator da apelação.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
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