Para TRF1, cabe ao servidor escolher entre bolsa ou salário de seu cargo enquanto estiver afastado
Todo servidor federal tem direito a se afastar do cargo para participar de curso de formação para cargo público, mesmo os que ainda se encontram em estágio probatório. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O colegiado negou recurso da União contra um procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) que quer ingressar na magistratura de Alagoas. A ação já havia sido julgada procedente por um juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis (MG).
O relator da decisão, desembargador Francisco Neves Cunha, destacou que a participação do servidor em curso é garantida pelo art. 20, §4°, da Lei 8.112/90.
Sobre a opção de recebimento de bolsas, explicou que a medida também é facultativa, conforme art. 14, caput, §1º, da Lei 9.624/98. Isso mesmo em relação a carreiras estaduais.
Segundo o magistrado, cabe ao servidor escolher receber a bolsa ou o salário de seu cargo enquanto estiver afastado. Assim, não existiria prejuízo ao erário estadual ou federal nem acúmulo irregular de benefícios ao servidor.
“A norma, ao permitir a opção o faz considerando que ambos os cargos, atual e almejado, pertencem ao mesmo ente federado, União. Contudo, a jurisprudência do Tribunal, prestigiando o princípio da isonomia, pacificou entendimento no sentido de que mesmo se tratando de curso de formação para cargos de outros entes federados é possível a opção”, declarou o desembargador.
Processo: 0003371-68.2010.4.01.3811/MG
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região