Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que solicitou exoneração do cargo, acreditando não possuir as qualificações necessárias para suas funções, teve sua decisão de desligamento revertida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Após ter seu pedido inicialmente negado em primeira instância, a servidora recorreu ao Tribunal, argumentando que estava passando por um período de intenso estresse emocional e psicológico quando solicitou sua exoneração. Ela afirmou ter enfrentado dificuldades ao ser nomeada para chefiar uma área de gestão da RFB em Belém, sofrendo pressões e encontrando obstáculos para lidar com as demandas, além de se sentir perseguida e sabotada em seu trabalho.
Ao analisar o caso (1040494-24.2021.4.01.3900), o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, ressaltou que, conforme o laudo pericial presente nos autos, a servidora estava sofrendo de problemas emocionais e transtorno psíquico no momento em que solicitou sua exoneração, mesmo que o diagnóstico e tratamento tenham ocorrido posteriormente.
O magistrado ressaltou, também, que “o histórico da servidora de ter sido, antes do evento danoso, considerada em suas avaliações emocionalmente estável, sem atitudes impulsivas ou arroubos, sem registro de ocorrências negativas contra si no curso da vida funcional, também robustece a percepção de que o pedido de exoneração feito em razão de seu sentimento de inadequação não decorreu de uma avaliação racional e liberta, mas de um problema de saúde mental”.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, dando provimento ao recurso da autora para anular o ato de desligamento e condenando a União ao pagamento, à servidora, dos valores de sua remuneração retroativamente à data da exoneração com atualização monetária.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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