Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que solicitou exoneração do cargo, acreditando não possuir as qualificações necessárias para suas funções, teve sua decisão de desligamento revertida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Justiça Federal rejeitou o pedido do ex-corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para concluir seu mandato, que foi interrompido com sua dispensa pelo Ministério da Casa Civil em 5 de abril deste ano. O mandato estava previsto para terminar em 9 de novembro, mas o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, determinou que a exoneração não foi ilegal e que o mandato não garantia a continuidade do serviço.
AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____ , ESTADO DO ____
Processo nº ${Número processo_processo}
REQUERIDO, já devidamente qualificado nos autos,...
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, negou recurso de apelação e manteve decisão de primeira instância para confirmar a exoneração de um técnico de enfermagem do município de Criciúma, em Santa Catarina (SC).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou na noite de terça-feira (25) o servidor Alexandre Gomes Machado que atuava na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência do TSE. O entendimento foi de que ele estava tomando atitudes com falta de isenção e com aparente atuação política.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
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