A 1ª Turma do TRF-1, por unanimidade, concedeu o direito à jornada de trabalho de 20 horas semanais, sem compensação de horário, à servidora pública federal, autora da ação, para que possa acompanhar sua filha, portadora de necessidades especiais, especificamente de apraxia da fala c/c retardo mental moderado.
O juízo de primeira instância concedeu a redução para 26 horas semanais e sem a compensação de horário. Porém, o caso é de reexame necessário, já que a sentença foi proferida contra a União (remessa obrigatória).
Na análise do caso, a relatora destacou os relatórios e laudos médicos que atestam a condição da filha da servidora, que necessitaria de assistência constante e direta da mãe.
Afirmou que a Lei 8.112/90 fixa jornada máxima de 40 horas semanais para os servidores federais, mas que é razoável a fixação de jornada de 20 horas semanais, o que não é proibido legalmente.
Processo nº 0023387-93.2016.4.01.3500/GO
Fonte: portal do TRF-1
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