Solidariedade questiona, no STF, restrições sobre reutilização de peças automotivas

Data:

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

O partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7599) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de uma lei do estado de Goiás que proíbem a reutilização de peças e conjuntos automotivos considerados como itens de segurança. A ministra Cármen Lúcia foi designada para relatar o caso.

Conforme o artigo 4° da Resolução 611/2016 do Contran e o artigo 6° da Lei estadual 19.262/2016, fica vedada a destinação à reposição de itens como o sistema de freios, controle de estabilidade, airbags e cintos de segurança, independentemente de seu estado de conservação.

Defeito em carro zero não solucionado no prazo legal
Créditos: Photology1971 / Shutterstock.com

O Solidariedade alega que tais normas violam o princípio da reserva legal ao estabelecerem uma proibição sem apresentar critérios técnicos, algo que não foi feito sequer pela lei federal que regula a atividade de desmontagem de veículos (Lei 12.977/2014). Além disso, segundo o partido, as restrições criam uma reserva de mercado ao beneficiar os fabricantes de automóveis e suas peças de reposição, que geralmente são mais caras do que as peças reutilizadas, indo de encontro ao princípio da liberdade econômica.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.