A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.
Para ambas as entidades, o Ministério da Fazenda, que emitiu a portaria, não possui autorização para modificar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. Elas também argumentam que a medida viola o princípio de igualdade tributária, principalmente em relação à indústria e ao varejo nacionais, uma vez que não se trata de uma isenção ou outro benefício fiscal com condições.
As associações também alegam que a exceção prevista para remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias no valor de até US$ 50, que estão isentas do Imposto de Importação e outros impostos aduaneiros, está resultando em “fraude tributária ostensiva e generalizada”. De acordo com elas, o comércio internacional tem declarado que pessoas físicas são os remetentes, artificialmente subvalorizando os preços de venda para contornar os controles aduaneiros, afetando a arrecadação federal na importação.
As associações solicitam uma liminar para suspender o artigo 2º do Decreto-Lei 1.804/1980 e a Portaria MF 612/2023 até que a ADI seja julgada em seu mérito.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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