Setor calçadista questiona Programa Remessa Conforme no STF

Data:

STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.

Para ambas as entidades, o Ministério da Fazenda, que emitiu a portaria, não possui autorização para modificar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. Elas também argumentam que a medida viola o princípio de igualdade tributária, principalmente em relação à indústria e ao varejo nacionais, uma vez que não se trata de uma isenção ou outro benefício fiscal com condições.

ministra cármen lúciaAs associações também alegam que a exceção prevista para remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias no valor de até US$ 50, que estão isentas do Imposto de Importação e outros impostos aduaneiros, está resultando em “fraude tributária ostensiva e generalizada”. De acordo com elas, o comércio internacional tem declarado que pessoas físicas são os remetentes, artificialmente subvalorizando os preços de venda para contornar os controles aduaneiros, afetando a arrecadação federal na importação.

As associações solicitam uma liminar para suspender o artigo 2º do Decreto-Lei 1.804/1980 e a Portaria MF 612/2023 até que a ADI seja julgada em seu mérito.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.