Setor calçadista questiona Programa Remessa Conforme no STF

Data:

STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.

Para ambas as entidades, o Ministério da Fazenda, que emitiu a portaria, não possui autorização para modificar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. Elas também argumentam que a medida viola o princípio de igualdade tributária, principalmente em relação à indústria e ao varejo nacionais, uma vez que não se trata de uma isenção ou outro benefício fiscal com condições.

ministra cármen lúciaAs associações também alegam que a exceção prevista para remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias no valor de até US$ 50, que estão isentas do Imposto de Importação e outros impostos aduaneiros, está resultando em "fraude tributária ostensiva e generalizada". De acordo com elas, o comércio internacional tem declarado que pessoas físicas são os remetentes, artificialmente subvalorizando os preços de venda para contornar os controles aduaneiros, afetando a arrecadação federal na importação.

As associações solicitam uma liminar para suspender o artigo 2º do Decreto-Lei 1.804/1980 e a Portaria MF 612/2023 até que a ADI seja julgada em seu mérito.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!