Sexta Turma do STJ reconhece que júri deve examinar motivação racial em homicídio

Data:

instituto sou da paz / atentado
Créditos: thawornnurak | iStock

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que o tribunal do júri analise a existência de motivação racial na morte de um homem negro agredido por funcionários de um supermercado em Porto Alegre, em novembro de 2020. O episódio ficou conhecido nacionalmente como Caso João Alberto.

Relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a qualificadora de motivo torpe relacionada ao preconceito racial não é manifestamente improcedente e, portanto, deve ser submetida à apreciação dos jurados. Segundo o magistrado, nessa etapa processual cabe apenas verificar a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, sem exame aprofundado do mérito, o que compete ao júri.

Em seu voto, o relator destacou que, em respeito à soberania do tribunal do júri, a definição sobre a existência ou não de motivação racial deve ser feita pelos jurados, responsáveis por avaliar o conjunto probatório e o contexto fático e histórico do caso. Com a decisão, a pronúncia passa a ser por homicídio triplamente qualificado, incluindo, além do motivo torpe, o uso de meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme sustentado pelo MPRS.

O recurso do Ministério Público questionava decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia afastado a qualificadora de motivo torpe na fase de pronúncia. Para o órgão acusador, a exclusão antecipada violou a competência constitucional do júri, uma vez que essa fase processual deve se limitar à verificação da materialidade do crime e dos indícios de autoria.

As instâncias locais haviam entendido não existir prova concreta de que a agressão tivesse sido motivada por racismo, ressaltando a ausência de ofensas raciais explícitas ou de testemunhos diretos nesse sentido. Ao reexaminar o caso, contudo, o ministro Sebastião Reis Júnior afastou esse entendimento, afirmando que qualificadoras somente podem ser excluídas na pronúncia quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica quando há elementos mínimos que justifiquem sua análise pelos jurados.

O relator também ressaltou que o racismo não se manifesta apenas por palavras ou gestos explícitos, podendo se expressar por práticas estruturais, como abordagens desproporcionais, vigilância excessiva e uso exacerbado da força contra pessoas negras e socialmente vulneráveis. Para ele, o fato de a vítima ser um homem negro submetido a monitoramento intenso e a uma contenção violenta constitui elemento relevante a ser considerado pelo júri.

Além disso, foi destacado o depoimento da delegada responsável pelo inquérito, que apontou a influência de estigmas sociais e da condição racial e socioeconômica da vítima na abordagem adotada pelos envolvidos. Diante desse conjunto de indícios, a Sexta Turma concluiu que a análise da motivação racial deve ser feita pelo tribunal do júri.

O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de justiça.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo