
Em operação policial realizada nesta quarta-feira (17), um homem foi preso em cumprimento a mandados expedidos pela Vara de Garantias da comarca de Itajaí, pela prática de crimes contra a honra e por coação no curso do processo, direcionados a magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O investigado é reincidente no envio em massa de e-mails contendo ofensas, intimidações e ameaças a magistrados. As mensagens eram amplamente divulgadas por meio eletrônico e encaminhadas a diversos endereços, incluindo magistrados e servidores de diferentes unidades judiciais de Santa Catarina, de outros tribunais estaduais, de tribunais superiores e de órgãos públicos de âmbito nacional, muitos deles sem qualquer relação com a atuação funcional dos magistrados catarinenses.
Recentemente, o suspeito também passou a dirigir ameaças e insultos à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e a ministros do Supremo Tribunal Federal, adotando o mesmo modus operandi, com o propósito de atingir a integridade e a reputação de membros do Poder Judiciário.
Além disso, o homem já responde a ações cíveis e criminais por fatos semelhantes, nos quais realiza imputações criminosas e degradantes, inclusive com o envio direto de mensagens eletrônicas a magistradas responsáveis por processos envolvendo ele próprio ou seus familiares.
As condutas praticadas não se restringiram a ataques pessoais, mas tiveram como alvo principal a função pública exercida pelas vítimas, em uma tentativa de abalar a independência funcional da magistratura.
Os mandados de busca e apreensão, assim como a ordem de prisão, foram cumpridos nas cidades de Blumenau (SC) e Paranaguá (PR), sob a coordenação da 1ª Delegacia de Polícia de Itajaí, com o apoio do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (NIS/TJSC), do Núcleo de Inteligência do Tribunal de Justiça do Paraná (NIS/TJPR) e da Polícia Civil de Paranaguá.
As autoridades destacam que todos os fatos serão rigorosamente apurados. “Não será admitida qualquer forma de interferência na atividade jurisdicional da magistratura, em respeito aos princípios que regem o Estado Democrático de Direito”, afirmou o desembargador Sidney Dalabrida, coordenador do NIS/TJSC.
(Com informações do TJ-SC)
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