Shopping de Porto Alegre pode substituir creche por auxílio às próprias empregadas

Data:

Shopping é obrigado a oferecer creche para funcionárias
Créditos: Por Sergey Zaykov / shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a norma coletiva que autoriza o Condomínio Shopping Center Iguatemi Porto Alegre a substituir o fornecimento de creche pelo pagamento de auxílio-creche às suas empregadas diretas. Na mesma decisão, o colegiado reafirmou que o shopping não tem obrigação de disponibilizar creche para os filhos das funcionárias das lojas instaladas no local, responsabilidade que recai sobre os próprios lojistas.

O entendimento acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o condomínio do shopping não pode ser equiparado ao empregador das trabalhadoras contratadas pelas lojas, cabendo a cada empresa a observância das obrigações previstas na legislação trabalhista.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendia que o condomínio fosse responsável pelo fornecimento de creche tanto para suas empregadas quanto para as funcionárias dos lojistas, sob o argumento de existência de interesses comuns entre o shopping, empresas terceirizadas e comerciantes. O pedido chegou a ser acolhido em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região afastou a condenação, ao reconhecer que o shopping responde apenas em relação às suas próprias empregadas.

Ao analisar o recurso de revista do MPT, a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que o TST já havia consolidado entendimento no sentido de atribuir ao shopping a obrigação de garantir local adequado para a guarda dos filhos das trabalhadoras que atuam no empreendimento. Contudo, esse posicionamento foi superado após decisão do STF, que afastou a imposição por ausência de previsão legal, firmando o entendimento de que o shopping não pode ser considerado empregador das comerciárias das lojas.

O colegiado também rejeitou a impugnação do MPT à norma coletiva que autoriza a substituição da creche pelo pagamento de auxílio-creche às empregadas do próprio shopping. Nesse ponto, a relatora aplicou o entendimento do STF no Tema 1.046, que reconhece a constitucionalidade de normas coletivas que flexibilizam ou afastam determinados direitos trabalhistas, desde que não se trate de direitos indisponíveis. Para a ministra, como a obrigação de fornecer creche não se enquadra nessa categoria, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva.

O processo tramita sob o número RR-20340-39.2018.5.04.0020.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo