A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 306/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para instituir a classificação jurídica dos casos de desaparecimento no país.
O texto estabelece três categorias: pessoa desaparecida voluntária, definida como aquela maior de idade e plenamente capaz que, por decisão própria, rompe vínculos com familiares, amigos e conhecidos; pessoa desaparecida involuntária, caracterizada por desaparecimentos decorrentes de eventos imprevistos, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos de seus responsáveis; e pessoa desaparecida forçada, que abrange situações em que o desaparecimento envolve coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, como nos casos de sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.
De acordo com a proposta, a categorização tem como finalidade permitir a adoção de medidas diferenciadas conforme as particularidades de cada situação, ampliando a eficácia da atuação estatal e fortalecendo a cooperação entre os órgãos de segurança pública e de proteção.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que destacou que a vinculação das categorias às causas do desaparecimento viabiliza a aplicação de protocolos de investigação adequados a cada contexto. Segundo ele, as medidas contribuem para conferir maior efetividade à resposta do Estado e para oferecer melhor apoio às famílias na busca por seus entes desaparecidos.
Aprovado em caráter conclusivo na CCJ, o projeto segue para o Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Para se converter em lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Tiago Miranda)
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