A decisão da 3ª Vara Cível de Guarulhos que condenou um shopping a pagar indenização no valor de R$ 53 mil por danos materiais e multa contratual de R$ 9,7 mil para um lojista foi mantida pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O lojista assinou um contrato de franquia e investiu em mobiliário para montar um quiosque no centro de compras, com projeto aprovado pela administração do shopping. No entanto, dois dias antes da inauguração, recebeu comunicado informando a necessidade de alteração do projeto, com redução da metragem.
O autor não concordou com a restrição, rescindiu o contrato e ingressou com ação judicial para ressarcimento dos prejuízos. A decisão foi unânime e destacou que a alteração do projeto foi unilateral, o que resultou em prejuízo para o autor. O caso envolveu a reparação de danos e uma multa contratual.
Com informações do Tribunal de Justiça do São Paulo – TJSP