Sikêra Jr. deve indenizar mãe da MC Mirella por insinuar adultério

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A Justiça de São Paulo determinou que o apresentador Sikêra Jr. pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a Márcia Fernandez, mãe da cantora e influenciadora digital MC Mirella.

Em 2020, o apresentador fez publicações nas redes sociais insinuando ser o pai do irmão de Mirella. Ele escreveu o seguinte comentário em uma foto do garoto:

“Lindo meu filho. Saudades do pai. Um dia você vai entender que sua mãe me abandonou”. Depois disso, o apresentador de TV ainda fez a seguinte publicação no perfil de Antônio Fernandez, pai de Mirella: “Meu filho tá lindo, continua cuidando bem. Obrigado. Você é um segundo pai para ele”.

No processo movido contra Sikêra, Márcia declarou que nunca manteve qualquer tipo de relação com ele e que a acusação de adultério é séria e difamatória.

Segundo as advogadas Adélia Soares, Gabriela Argôlo e Stella Soares, que a representam, essas declarações irresponsáveis prejudicaram a reputação de Márcia, que é casada há 25 anos e nunca se envolveu em qualquer escândalo. “Trata-se de uma inverdade a respeito da vida da requerente [Márcia] e de um menor”, declararam, ressaltando que o post teve enorme repercussão nas redes sociais e na mídia.

Em sua defesa Sikêra Jr. disse que não mencionou o nome da mãe de Mirella e que não ofendeu sua honra. Afirmou também que a mensagem publicada é evasiva, não deixando claro a quem fazia referência e que causou no máximo um “mero aborrecimento do dia a dia”. Segundo ele, os comentários foram uma reação a ataques que havia sofrido do pai da MC Mirella, Antônio Fernandez. “Apenas reagi a ataques sofridos”, afirmou.

A juíza Fabiana Ragazzi rejeitou a alegação e afirmou na sentença que a mensagem publicada é inequívoca e constitui um ato ilícito devido à sua falsidade e caráter ofensivo. O valor da indenização foi estipulado em R$ 30.000, acrescido de juros e correção monetária.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.