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Sindicato pagará R$ 5 mil a fotógrafo por violação de direitos autorais

Créditos: Reprodução

A 6ª Vara Cível de Campina Grande condenou o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFMT ao pagamento de indenização por danos morais ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.

A ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais nº 0808181-04.2016.8.15.0001 foi ajuizada por Clio, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

Seu advogado alegou que as fotografias de seu cliente foram utilizadas indevidamente pelos demandados, sem autorização ou créditos referentes à obra, fato que, na sua ótica, caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

Na contestação, a demandada argumentou, preliminarmente, pela litispendência e pela carência de ação, o que foi rejeitado pelo magistrado. No mérito, refutou os termos da exordial, postulando, por fim, pela total improcedência dos pedidos.

Ao decidir a demanda, o juiz disse que não reside qualquer dúvida acerca da autoria das fotos divulgadas, e que a obra fotográfica produzida pelo autor faz jus à proteção conferida pela Lei da Propriedade Intelectual.

Sendo incontroversa a utilização indevida pela demandada, e considerando que depende

de autorização prévia e expressa do autor a reprodução parcial ou integral da obra, a ausência de prévia autorização enseja a reparação pelos danos morais. O magistrado afirmou que, “evidenciada a violação ao direito autoral, consistente na divulgação das imagens sem autorização do demandante ou menção ao seu nome, os danos que daí advêm dispensam comprovação específica, sendo presumidos”.

O juiz afastou, porém, o dano material advindo da mera utilização, já que não restou comprovado.

Diante dos fatos, condenou o sindicato ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação.

Veja a sentença aqui.

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