Erro médico: Homem que perdeu testículo será indenizado

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O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado de Santa Catarina, depois de sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removido. O desenrolar do caso culminou em ação indenizatória a título de danos morais. O município catarinense onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de indenização. A decisão é de lavra do juiz de direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo judicial.

O demandante destaca nos autos que ao sentir fortes dores nos testículos, em setembro do ano de 2012, passou por consulta no pronto-atendimento do município, onde foi medicado e mantido em observação. Por força da intermitência do incômodo, retornou no dia seguinte e foi atendido por outro profissional médico, que o diagnosticou com cólica renal e prescreveu medicações. O paciente expôs que a medicação não fez cessar a dor e que notou o aumento do volume testicular.

A parte autora relembra que apenas na quarta consulta foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, tendo em vista que o médico concluiu não se tratar de cólica e recomendou como medida de urgência encaminhamento ao especialista de urologia. Nesse atendimento médico foi realizado o correto diagnóstico e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.

Em sua contestação, o município ressaltou que a alegação de erro médico pelo simples fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita. O ente não trouxe, no entanto, documentos de interesse à análise do mérito.

Para o juiz de direito Gustavo Schlupp Winter, pela prova documental produzida infere-se que, de fato, houve falha na prestação do serviço de saúde, pois apesar de o paciente ter relatado dor no testículo nenhum exame local foi realizado, nem ao menos foi comprovada pela municipalidade a realização de exame físico registrado em prontuário médico. Além disso, o autor retornou diversas vezes ao pronto-atendimento com repetidas queixas, porém apenas 10 (dez) dias após foi realizado exame de imagem.

“Há elementos probatórios aptos a comprovar a negligência e a imprudência apontadas e o nexo causal entre a conduta praticada pelo corpo médico do réu e as sequelas suportadas pelo requerente. Sendo assim, é procedente condenar o Município ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais consistentes em despesas médicas oriundas do evento”, conclui o magistrado Gustavo Schlupp Winter.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Erro médico em Santa Catarina
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