A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba para representar os empregados da Caixa Econômica Federal em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Como resultado, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que analise os recursos da Caixa e do sindicato.
A ação civil pública foi iniciada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores com o mesmo interesse e o pedido foi julgado procedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG). Entretanto, ao examinar o recurso ordinário da Caixa, o TRT considerou que a entidade sindical não tinha legitimidade para entrar na Justiça em nome dos bancários e extinguiu o processo. A decisão se baseou no entendimento de que os pedidos formulados na reclamação exigiriam o exame de cada caso, o que afastava a homogeneidade necessária à legitimação sindical.
Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal confere aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. De acordo com ela, a interpretação dada pelo TST e pelo STF a esse dispositivo indica que eles estão autorizados a atuar em nome de toda a categoria, incluindo sindicalizados e não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito (incorporação da gratificação) é proveniente de causa comum (trabalho para o mesmo empregador), afeto a uma gama de pessoas na mesma condição.
A relatora também esclareceu que o cálculo do direito eventualmente reconhecido na ação dependerá da apresentação individualizada de provas para verificar se a decisão abrange cada caso, mas isso “não desnatura a homogeneidade dos direitos”. A decisão foi unânime.
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)