Firmeza do magistrado para evitar ilegalidades no júri não caracteriza quebra da imparcialidade

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zombado de promotora
Créditos: Zolnierek | iStock

Nos julgamentos do tribunal do júri, o magistrado presidente não é uma figura passiva, mas sim responsável por conduzir os procedimentos de forma enérgica, garantindo a busca pela verdade dos fatos e evitando ilegalidades. Essa conduta não indica parcialidade, mas, ao contrário, assegura a efetividade das sessões do júri.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao negar um habeas corpus no qual a defesa de um homem condenado a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio alegou que o magistrado havia ultrapassado os limites legais durante a fase de inquirição judicial do julgamento.

O réu foi acusado de ser o mandante da morte de uma pessoa em meio a uma disputa pela exploração do jogo do bicho em Minas Gerais.

A defesa argumentou que o magistrado havia influenciado os jurados ao fazer comentários enfáticos sobre a motivação para o assassinato e a conexão com outras mortes anteriores na região. O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, citou precedentes do STJ que afirmam que a conduta enérgica do magistrado durante os depoimentos no júri não significa quebra de imparcialidade ou influência negativa sobre os jurados.

Pelo contrário, o magistrado tem o direito e o dever de conduzir o julgamento de maneira eficiente e imparcial, em conformidade com o artigo 497 do Código de Processo Penal (CPP), a fim de evitar abusos de qualquer uma das partes durante os debates.

O ministro também destacou que a atuação do magistrado foi considerada dentro dos limites legais previstos para as sessões do júri pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o artigo 497, inciso III, do CPP, é responsabilidade do presidente do tribunal do júri dirigir os debates, intervir em caso de abuso ou excesso de linguagem e responder a pedidos de qualquer uma das partes.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

 

 

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