Site de vendas terá que indenizar consumidor por vazamento de dados

Data:

 

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

Um comprador será indenizado em R$ 2.179,90 por um site de vendas devido a uma transação frustrada que permitiu a utilização indevida de seus dados pessoais por terceiros.

O consumidor alegou que tentou adquirir quatro pneus por R$ 599,99 mais o frete de R$ 179,90 na plataforma, mas a compra foi cancelada e o frete não foi devolvido. Mais tarde, ele descobriu que seu CPF estava sendo utilizado em anúncios de vendas.

Em primeira instância, o juiz determinou apenas que o réu removesse os anúncios com o CPF do usuário, mas a relatora do recurso concedeu indenização por danos morais de R$ 2 mil.

A magistrada concluiu que o site deveria ter critérios mais rigorosos para evitar problemas entre compradores e vendedores. A decisão é definitiva.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Trabalho tem plantão para enfrentamento ao assédio nas eleições

Em todo o país, Tribunais também darão apoio à...

TJMG inicia digitalização de acervo do Diário Oficial de Minas Gerais

Edições de 1943 a 2010 serão disponibilizadas gratuitamente no...

TST lança novo Portal de Serviços com foco na experiência do usuário

Nova plataforma, premiada no Selo Linguagem Simples do CNJ,...

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo