Varas de Juizado Especial Federal (JEF) não devem julgar perícia de alta complexidade

Data:

 

Exigência de perícia
Créditos: ilkercelik | iStock

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que um processo que requer perícia de alta complexidade não pode ser julgado pela 9ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), e sim pela 10ª Vara Cível da SJBA.

A ação em questão trata-se de um pedido de concessão do auxílio emergencial para pescadores profissionais afetados por um desastre ambiental com manchas de óleo nas praias do Nordeste.

Após a análise do recurso pela 2ª Turma Recursal da SJBA, a competência do Juizado da 9ª Vara/BA foi anulada e o processo foi remetido à 10ª Vara da SJBA, que alegou que o processo deveria tramitar na 9ª Vara devido ao valor da causa, que é inferior a sessenta salários mínimos.

No entanto, o relator do processo no TRF1, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ressaltou que a 3ª Seção tem entendido que casos com instrução complexa, incluindo perícias, não podem ser julgados pelos Juizados Especiais Federais por não se adequarem aos princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade previstos nas leis n. 10.259/2001 e n. 9.099/95. Portanto, por unanimidade, foi determinado que a competência para processar a ação é da 10ª Vara Cível da SJBA.

Processo: 1017268-16.2022.4.01.0000

Data da decisão: 24/01/2023

Data da publicação: 26/01/2023

LC/CB

Assessoria de Comunicação Social

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo