
(Política)
Uma investigação do g1 revelou que sites de apostas e caça-níqueis online autorizados pelos governos da Paraíba e do Rio de Janeiro estão funcionando além dos limites territoriais permitidos por lei federal. Testes realizados a partir de São Paulo demonstraram que é possível realizar apostas nessas plataformas, contrariando a legislação que restringe a operação ao estado que concede a autorização.
A Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, permite que União, estados e Distrito Federal explorem loterias, apostas de quota fixa e cassinos virtuais. Porém, o artigo 35-A deixa claro que os estados podem operar apenas dentro de seus territórios e apenas nas modalidades previstas na legislação federal. Na prática, isso significa que moradores de outros estados, como São Paulo, não poderiam apostar em sites autorizados pela Paraíba ou pelo Rio.
Testes revelam apostas fora do estado
O g1 testou 52 sites estaduais e conseguiu realizar apostas em seis deles — quatro da Paraíba e dois do Rio de Janeiro. Foram feitos depósitos entre R$ 10 e R$ 20, totalizando R$ 80, e apostas de R$ 2 a R$ 7 em campeonatos como o Italiano, a Taça do Paraguai e a Copa Libertadores. As apostas foram efetuadas a partir de São Paulo, evidenciando falhas na restrição de geolocalização exigida pela lei.
Especialistas apontam irregularidades
Para o pesquisador Luiz César Loques, da FGV, essa prática representa concorrência desleal e descumprimento da legislação federal. “Se um estado não respeita o limite de geolocalização do outro, cria-se um incentivo para o descumprimento da regra. Isso gera uma guerra entre estados e fere o princípio da isonomia”, afirmou.
Já a professora Telma Rocha Lisowski, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, ressaltou que cabe aos estados fiscalizar as plataformas autorizadas. “Eles podem definir regras e penalidades, mas precisam garantir que as empresas respeitem a territorialidade da operação”, explicou.
Posição dos órgãos oficiais
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SAP), do Ministério da Fazenda, informou que a fiscalização é responsabilidade dos estados que autorizam o serviço, mas que pode acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de descumprimento reiterado. “Cabe ao ente garantir o cumprimento da regra. Em caso de exploração irregular fora do território, a SAP notifica o estado responsável para que tome providências”, afirmou o órgão.
(Com informações do Polêmica Paraíba)
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