Justiça de SC flexibiliza medida protetiva para permitir convívio de criança com pai acusado de abuso

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Juiz tira guarda de mãe que mora com filho em favela carioca sob o argumento de violência
Créditos: Nadezhda1906
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Em uma decisão que busca equilibrar a proteção da criança e o direito ao convívio familiar, a Justiça de Santa Catarina autorizou a flexibilização de uma medida protetiva de urgência, permitindo que um pai retome o contato com sua filha de sete anos. O juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara Criminal de Chapecó, destacou que o afastamento total pode, em certas situações, representar violação dos direitos da própria criança.

O caso começou quando a mãe da menor solicitou medida protetiva contra o pai, acusando-o de abuso sexual. A decisão inicial proibiu qualquer aproximação ou comunicação entre pai e filha.

O pai recorreu por meio de Habeas Corpus, buscando revogar as restrições para restabelecer o convívio. Embora o pedido tenha sido rejeitado liminarmente, o magistrado determinou a realização de estudo social detalhado para avaliar visitas assistidas.

Fragilização de vínculos afetivos

O resultado do estudo social e da perícia técnica foi determinante para a flexibilização. Os laudos indicaram que a retomada do contato não ofereceria riscos à integridade física ou psicológica da criança e que o distanciamento imposto estava enfraquecendo os vínculos afetivos, podendo, paradoxalmente, configurar uma nova violação de direitos.

O Ministério Público também se manifestou favorável à retomada dos encontros.

Em sua decisão, o juiz Juliano Serpa citou o estudo e adotou a tese do melhor interesse da criança como critério central:

“Muito embora a ordem deferida esteja vigente há menos de quatro meses, após a realização de estudo, verificou-se que o distanciamento e a consequente fragilização de vínculos, a fim de protegê-la, pode configurar outra violação de direitos.”

O magistrado concluiu que a retomada dos encontros não representa ameaça à integridade física ou mental da menor.

Com a flexibilização, o contato será permitido em espaços públicos de recreação, sob supervisão da mãe ou de familiares indicados pelo estudo social, buscando conciliar o direito ao convívio parental com a segurança da criança.

(Com informações do Juri News)

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