Sócios da Cervejaria Malta são condenados por crime tributário

Data:

Sócios da Cervejaria Malta são condenados por crime tributário | Juristas
Autor-maroti
Beer bottles on the conveyor belt, brewery

A 1ª Vara Federal de Assis/SP condenou os empresários Fernando Machado Schincariol e Caetano Schincariol Filho responsáveis pela indústria Cervejaria Malta Ltda a penas de quatro a cinco anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária. A decisão é do juiz federal Caio Cézar Maia de Oliveira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, a empresa teria deixado de recolher e declarar os corretos valores devidos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Cerveja
Créditos: rez-art / iStock

As defesas dos dois acusados alegaram inépcia da inicial, sustentando a inexistência de provas.

Após a análise dos autos (5000004-14.2020.4.03.6116) o magistrado entendeu que, a autoria delitiva recai sobre os únicos sócios e administradores da cervejaria na época dos fatos. “Em casos como este, em que o crime contra a ordem tributária é cometido por meio de pessoa jurídica, a autoria é imputada ao administrador ou ao representante legal, ou seja, àqueles que tem poderes para decidir se o fato irá ou não ocorrer”, afirmou.

ação trabalhista
Créditos: Ijeab | iStock

O juiz federal Caio Cézar de Oliveira considerou que a figura de sócio-administrador com poderes de gerência não equivale a um acionista minoritário ou mesmo a um sócio-quotista sem poder algum de gestão. “Ademais, como empresários de longa data, experientes, formados em administração de empresas, e já tendo respondido a vários outros processos da mesma natureza, não é crível que não tivessem conhecimento que as irregularidades levantadas pela fiscalização consistiam em sonegação fiscal”, frisou o magistrado.

Crime tributário / ordem tributária
Créditos: Zolnierek / iStock

Por fim, a decisão condenou os réus pelas práticas previstas no 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990 e determinou que o montante de tributos sonegados, R$ 3.659.000,00, deve ser o valor da reparação dos danos causados à coletividade, atualizado segundo a taxa SELIC desde 16/4/2014 até a data do efetivo pagamento.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.