Por unanimidade, os ministros aceitaram abrir uma ação penal contra o parlamentar, que, em fevereiro deste ano, foi acusado pela PGR de incitar o emprego de violência para tentar impedir o livre exercício das atividades do Legislativo e do Judiciário e a animosidade entre as Forças Armadas e a Corte, por meio de vídeos publicados em suas redes sociais.
Pelos fatos, Silveira foi preso em fevereiro, por determinação do Supremo, mas ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar.
Durante o julgamento, a defesa do deputado, reconheceu excessos nas declarações de Silveira, mas não concordou com utilização da Lei de Segurança Nacional para basear parte das acusações. “Temos o dever cívico, o dever moral de pedir para que seja efetivamente delimitadas as condutas à luz do que está vigente, do que é coeso e do é correto, não a partir de inferências, de ilações e de desagrados pessoais. Se houve excessos por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que efetivamente ocorreu, não se lançando mão de uma lei odiosa”, afirmou.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes apontou que a liberdade de expressão e imunidade parlamentar não podem ser usadas como escudo para atividades ilícitas. "Liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão. Liberdade de expressão não se confunde com anarquia, desrespeito ao Estado Democrático de Direito e defesa da volta da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal". Segundo o ministro, "É um verdadeiro paradoxo tentar se utilizar de uma suposta liberdade de expressão e da imunidade parlamentar para atentar contra a democracia e o Estado Democrático para defender a volta da ditadura."
Entenda o caso
Em fevereiro, Daniel Silveira foi preso em flagrante por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao Supremo, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário.
Em março, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Silveira continua proibido de receber visitas sem autorização judicial, de acessar outros investigados nos inquéritos que apuram ofensas ao STF (INQ 4781) e atos antidemocráticos (INQ 4828) e de frequentar redes sociais (YouTube, Facebook, Instagram e Twitter).
Com informações do Supremo Tribunal Federal e G1.
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