A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autorização para a extradição de Carlo Riefoli, italiano condenado por dois homicídios culposos em decorrência de acidentes automobilísticos, além de crimes como falência fraudulenta, apropriação indébita e associação criminosa para emissão de faturas referentes a operações fictícias. Riefoli ainda possui uma pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias a cumprir.
A decisão unânime da Primeira Turma seguiu o voto da relatora da Extradição (EXT) 1802, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, o pedido de extradição feito pelo governo italiano atende aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), incluindo a correspondência dos crimes pelos quais Riefoli foi condenado na Itália com delitos previstos na legislação brasileira, configurando a dupla tipicidade.
É importante ressaltar que, conforme a legislação brasileira, a decisão do STF sobre a extradição não analisa o mérito das acusações, mas apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais necessários para a extradição de um estrangeiro.
A defesa de Riefoli argumentou que seu estado de saúde, em tratamento de câncer na próstata, inviabilizaria a extradição, já que ele não poderia contar na Itália com o auxílio da companheira. A relatora refutou esse argumento, destacando que, conforme entendimento do STF, o fato de ser casado ou estar em união estável com cidadão brasileiro, ou ter filhos brasileiros, não impede a extradição.
A decisão condiciona a extradição ao compromisso do governo italiano de descontar da pena o tempo em que Riefoli permanecer preso no Brasil. Além disso, o governo italiano deve se comprometer a não executar as penas relacionadas a crimes que, segundo a legislação brasileira, já estariam prescritos. Assegurar que a viagem não represente risco à saúde e que ele tenha condições de continuar o tratamento na Itália também são requisitos estabelecidos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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