STF autoriza extradição de italiano condenado por homicídios e fraudes financeiras

Data:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autorização para a extradição de Carlo Riefoli, italiano condenado por dois homicídios culposos em decorrência de acidentes automobilísticos, além de crimes como falência fraudulenta, apropriação indébita e associação criminosa para emissão de faturas referentes a operações fictícias. Riefoli ainda possui uma pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias a cumprir.

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

A decisão unânime da Primeira Turma seguiu o voto da relatora da Extradição (EXT) 1802, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, o pedido de extradição feito pelo governo italiano atende aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), incluindo a correspondência dos crimes pelos quais Riefoli foi condenado na Itália com delitos previstos na legislação brasileira, configurando a dupla tipicidade.

É importante ressaltar que, conforme a legislação brasileira, a decisão do STF sobre a extradição não analisa o mérito das acusações, mas apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais necessários para a extradição de um estrangeiro.

regime fechado
Créditos: sakhorn38 | iStock

A defesa de Riefoli argumentou que seu estado de saúde, em tratamento de câncer na próstata, inviabilizaria a extradição, já que ele não poderia contar na Itália com o auxílio da companheira. A relatora refutou esse argumento, destacando que, conforme entendimento do STF, o fato de ser casado ou estar em união estável com cidadão brasileiro, ou ter filhos brasileiros, não impede a extradição.

A decisão condiciona a extradição ao compromisso do governo italiano de descontar da pena o tempo em que Riefoli permanecer preso no Brasil. Além disso, o governo italiano deve se comprometer a não executar as penas relacionadas a crimes que, segundo a legislação brasileira, já estariam prescritos. Assegurar que a viagem não represente risco à saúde e que ele tenha condições de continuar o tratamento na Itália também são requisitos estabelecidos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.