STF avalia excluir trecho da Lei de Segurança Nacional usado por Bolsonaro

Data:

STF avalia excluir trecho da Lei de Segurança Nacional usado por Bolsonaro | JuristasOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam excluir um trecho da Lei de Segurança Nacional (LSN) usado pelo governo de Jair Bolsonaro para investigar e prender opositores e manifestantes que protestam contra o chefe do Executivo. Em março, cinco militantes do Partido dos Trabalhadores foram presos pela Polícia Militar do Distrito Federal após estenderem uma faixa que chamava Bolsonaro de “genocida”.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, a avaliação dos ministros é que o governo tem dado uma interpretação muito expansiva à LSN, principalmente ao artigo 26, que fixa pena de 1 a 4 anos de prisão para quem caluniar o chefe de um dos Três Poderes.

O artigo 18 da legislação, usado pelo Supremo na prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), no entanto, deve ser mantido. O artigo prevê detenção de 2 a 6 anos a quem tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados.

A Lei de Segurança Nacional (LSN) tem sido o principal dispositivo utilizado sob o governo Bolsonaro para enquadrar e perseguir opiniões políticas e críticas. Segundo levantamento do Estadão, o uso da LSN cresceu 285% nos dois primeiros anos do atual governo quando comparado gestões de Michel Temer e Dilma Rousseff.

A redação final da lei é de 1983, ou seja, faz parte da fase final da Ditadura e anterior à Constituição.

Com informações da Folha de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.