STF conclui primeira etapa do julgamento sobre medidas de reparação e políticas públicas para população negra

Data:

STF conclui primeira etapa do julgamento sobre medidas de reparação e políticas públicas para população negra | Juristas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (23), a primeira etapa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 973), na qual sete partidos políticos pleiteiam a implementação de medidas de reparação e políticas públicas em favor da população negra.

O novo modelo de julgamento, proposto pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destina sessões exclusivamente para a apresentação de argumentos das partes, entidades e instituições interessadas, seguindo para a coleta dos votos posteriormente.

STF conclui primeira etapa do julgamento sobre medidas de reparação e políticas públicas para população negra | Juristas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Além das manifestações realizadas na sessão anterior, representantes da sociedade civil, admitidos no processo pelo relator, ministro Luiz Fux, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), reforçaram a solicitação de reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da violação sistemática dos direitos da população negra.

Durante as apresentações, representantes de entidades como a Clínica de Direitos Humanos e o Núcleo Peabiru do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), a Defensoria Pública da União, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, destacaram a urgência da elaboração e execução, pelo Estado brasileiro, de um plano nacional de combate ao racismo institucional.

As manifestações ressaltaram questões como a evasão escolar de crianças negras, a falta de políticas públicas efetivas na área de saúde e o impacto tributário na população negra. Além disso, salientaram que o racismo estrutural e institucional decorre da ausência de um plano de inserção das pessoas negras na sociedade brasileira após a abolição da escravatura, utilizando o Direito como instrumento de operacionalização da opressão racial no país.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.