STF condena mais três réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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STF condena mais três réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro | Juristas
Brasília (DF), 08.01.2023 – Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenações em relação a mais três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento ocorreu em sessão virtual extraordinária concluída nesta segunda-feira (2).

A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que o grupo pretendia derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, pedindo intervenção militar. O ministro considerou esse um crime de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado por meio de ação conjunta.

Moacir José dos Santos recebeu uma pena de 17 anos de prisão, enquanto João Lucas Vale Giffoni foi condenado a 14 anos. Ambos foram sentenciados por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além das penas de prisão, eles foram condenados a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

Davis Baek foi condenado a 12 anos de reclusão por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois foi preso próximo ao Ministério da Defesa antes da ocorrência de danos.

Além das penas de prisão, os três réus deverão pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, solidariamente com todos os condenados pelos atos antidemocráticos de 8/1.

Como se deram as prisões:

AP 1505 – Moacir José dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto durante as depredações. A análise do conteúdo do aparelho celular mostra sua adesão ao movimento extremista que havia se instalado no país desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022, inclusive com orientações sobre cautelas a serem adotadas para minimizar os efeitos de gás lacrimogêneo, vestimentas, uso de acessórios e porte de substâncias específicas.

AP 1109 – João Lucas Vale Giffoni foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. O MP afirma que ele integrava um grupo autodenominado “Patriotas”, que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “intervenção federal”.

AP 1413 – Davis Baek foi preso próximo ao Ministério da Defesa com dois rojões intactos, uma faca e dois canivetes, projétil de gás lacrimogêneo intacto e cartucho de gás. Segundo o inquérito policial, antes de ser preso, ele estava no contexto de violência contra policiais militares com outras pessoas.

Defesas

Nos três casos, as defesas pediram a absolvição alegando, entre outros pontos, que a denúncia não teria individualizado as condutas atribuídas aos réus.

Divergências

O ministro Nunes Marques, responsável pela revisão das ações penais, proferiu seu voto no sentido de condenar os réus pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, ao passo que os absolveu das demais acusações. O ministro argumentou que não há depoimentos de testemunhas que os incriminem por atos de violência ou ameaça. Em relação à condenação por danos morais coletivos, ele estabeleceu o valor mínimo de R$ 100 mil. No caso do acusado Davis Baek (AP 1413), o ministro votou pela absolvição de todos os crimes.

Por outro lado, o ministro André Mendonça votou pela condenação de Moacir José dos Santos e João Lucas Vale Giffoni apenas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em relação a Davis Baek, ele o condenou por esse crime e por associação criminosa armada. Em relação à determinação do valor mínimo dos danos morais coletivos, ele seguiu o voto do relator.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, porém, fez ressalvas quanto à dosimetria das penas e às multas aplicadas.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do relator apenas quanto à condenação pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal). Ele entende que a tentativa de golpe de Estado engloba esse crime.

Destaques

Também estavam na pauta ações penais contra Jupira Silvana da Cruz Rodrigues (AP 1129) e Nilma Lacerda Alves (AP 1144). Como houve pedido de destaque do ministro André Mendonça, os dois julgamentos serão realizados no Plenário físico, em data a ser definida pela Presidência.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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