O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade da Lei 14.455/2022, que estabelece as Loterias da Saúde e do Turismo e destina parte de seus lucros ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A decisão unânime foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7451), em sessão virtual encerrada em 8/3.
O Partido Verde (PV), autor da ação, argumentou que a referida lei é inconstitucional, pois não exige licitação para a gestão das loterias por empresas privadas e destina uma parcela dos lucros ao FNS e à Embratur em percentuais considerados baixos (5% ou 3,37%, dependendo da modalidade de aposta), caracterizando desvio de finalidade e desproporcionalidade.
No voto conducente ao julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, destacou que não há exigência constitucional para destinação específica da arrecadação das loterias, mesmo que essa destinação seja socialmente relevante. Ele ressaltou que a Constituição também não proíbe a edição de uma lei com essa previsão, como ocorreu no caso em questão.
Sobre os percentuais fixados pela lei contestada, o relator observou que estão em linha com outros produtos lotéricos. Ele citou a Lei 13.756/2018, que destina percentuais semelhantes para diferentes fins, como o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Sistema Nacional do Esporte. O ministro ressaltou que eventuais desproporções devem ser tratadas dentro do contexto contratual, não por meio de ação de controle concentrado no STF.
Quanto à questão da licitação, o ministro Moraes esclareceu que a Lei 14.455/2022 não aborda os aspectos relacionados ao processo licitatório. No entanto, ele enfatizou que as regras de licitação serão aplicadas à atividade de loterias, que possui natureza jurídica de serviço público. O relator concluiu que a legislação questionada não exclui a observância das regras de licitação, que serão aplicadas quando a União, titular do serviço, decidir instituir os produtos lotéricos.
Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais