STF dá continuidade a julgamento sobre validade de prova baseada na cor da pele

Data:

 

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Na quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar uma ação que questiona a legalidade de provas obtidas por meio de abordagens policiais baseadas na cor da pele. O caso será analisado novamente na próxima quarta-feira (8), durante a sessão plenária.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou o Habeas Corpus (HC) 208240, argumentando que a prisão em flagrante de Francisco Cicero dos Santos Júnior por tráfico de drogas foi ilegal, já que a busca policial foi motivada pela raça do suspeito. A abordagem ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020.

Na votação de quatro ministros na quinta-feira, todos concordaram que o perfilamento racial deve ser banido da prática policial, mas três ministros argumentaram que esse não é o melhor caso para representar essa controvérsia.

O relator do HC, ministro Edson Fachin, afirmou que não havia motivo fundado para a busca pessoal sem ordem judicial e que a medida não pode ser realizada com base na raça ou aparência física. Fachin concedeu o pedido da Defensoria Pública, afirmando que a cena suspeita não justificava a abordagem. O ministro André Mendonça abriu divergência, afirmando que foi constatada uma atitude de oferta de drogas em um local conhecido como área de tráfico e que os suspeitos tentaram fugir e esconder drogas. Ele votou por negar o pedido da Defensoria, mas concordou que o perfilamento racial é inadequado.

O ministro Alexandre de Moraes também argumentou que a prova não era ilegal, levando em conta que a defesa não alegou perfilamento racial durante a instrução criminal. O ministro Dias Toffoli seguiu a corrente divergente.

EC/CR//CF

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.