STF decide contra aval de sindicatos para suspensão de contrato

Data:

Por 7 votos a 3, STF decidiu que acordos são válidos

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: rmnunes / iStock

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17/04/2020) que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos.

Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na economia.

Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril de 2020, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido do partido político Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.

No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso ainda votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, porém diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões.

“Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.

Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.

Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos sindicatos.

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

(Com informações de André Richter / Bruna Saniele / Agência Brasil)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.