STF define que imunidade tributária para exportação não abrange toda a cadeia produtiva

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a imunidade tributária de produtos destinados à exportação se aplica apenas aos bens que se integram fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE 704815), com repercussão geral (Tema 633), destaca que o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para bens ou insumos usados na produção de mercadorias exportadas requer uma lei complementar para sua efetivação.

TJSP decidiu que ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

O Estado de Santa Catarina questionou a decisão do Tribunal de Justiça estadual que permitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Segundo o estado, a Constituição Federal, no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, isenta do ICMS apenas as operações destinadas ao exterior e serviços prestados a destinatários no exterior.

Prevaleceu a visão do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Emenda Constitucional (EC) 42/2003 não previu explicitamente o direito ao crédito de ICMS pela aquisição de bens usados na produção de produtos exportados. Ele destacou que o regime de compensação do imposto deve ser definido por lei complementar, conforme a emenda constitucional.

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro explicou que a imunidade tributária para produtos de exportação visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros. No entanto, apenas os bens que se integram fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao crédito, pois são tributados na entrada e na saída da mercadoria.

A decisão contou com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

STF define que imunidade tributária para exportação não abrange toda a cadeia produtiva | Juristas
Ministro Dias Toffoli
Brasília-DF 29/04/2020
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

Já o relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e tributadas, alcançando também os produtos relacionados ao processo de industrialização que impactam no preço de exportação. Esse entendimento foi apoiado pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia, e pelos ministros Edson Fachin e André Mendonça.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.