Tag: imunidade tributária

Artigos exclusivos

Figurinhas colecionáveis são equiparadas a livros pela Justiça Federal

A Justiça Federal reconheceu que figurinhas colecionáveis importadas pela Panini podem ser consideradas livros para fins de imunidade tributária. A decisão afastou a cobrança de tributos sobre carga retida pela Receita Federal e garantiu proteção para futuras importações de produtos semelhantes.

STF define que imunidade tributária para exportação não abrange toda a cadeia produtiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a imunidade tributária de produtos destinados à exportação se aplica apenas aos bens que se integram fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), destaca que o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para bens ou insumos usados na produção de mercadorias exportadas requer uma lei complementar para sua efetivação.

Imunidade Tributária dos Templos de Qualquer Culto e a Reforma Tributária

Ao definir o sistema tributário e a competência tributária, o legislador constituinte estabeleceu certas desonerações, para fins de preservar valores que são inerentes ao perfil de Estado Democrático de Direito. Tais desonerações são as imunidades tributárias, que estão fora da competência tributária, representando verdadeiras limitações ao poder de tributar, a teor do art. 150 da CF.

TRF1 confirma imunidade tributária de associação educacional sem fins lucrativos

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), aceitou os argumentos de apelação da Associação Nossa Senhora Perpétuo Socorro contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a imunidade tributária da entidade.

Empresas estatais sem lucro são beneficiárias de imunidade tributária recíproca

Foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão unânime foi proferida no Recurso Extraordinário (RE 1320054), com repercussão geral (Tema 1.140).

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TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.

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