STF fixa em 24 meses prazo para Congresso criar fundo de execuções trabalhistas

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STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Em decisão tomada na sessão virtual encerrada no último dia 30/6, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei criando o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). A deliberação se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 27), ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Conforme o artigo 3º da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas, visando assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

No voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a falta de aprovação do projeto de lei sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas.

De acordo com a magistrada, o tempo decorrido desde a EC 45/2004 e o fato de um projeto de lei sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação em 2017 evidenciam a inércia do Congresso Nacional.

O prazo para a criação do Funget começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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